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domingo, 25 de agosto de 2013

Estado De direito (Mocambique)


O que é uma Constituição?

A Constituição é a lei fundamental de um determinado Estado. Pois, aí estão consagrados e protegidos os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão estabelecidas as regras de organização e funcionamento dos órgãos estatuais bem como princípios fundamentais válidos nesse Estado.

A Constituição da República de Moçambique é o documento que estabelece a forma de organização e funcionamento do Estado bem como reconhece os direitos, deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos. A Constituição é a lei fundamental do nosso Estado e serve como base de todas as leis que existem em Moçambique.

Princípios fundamentais

A Constituição da República de Moçambique estabelece alguns princípios que regem no nosso país. Os mais importantes são: o princípio do Estado de Direito e o princípio de Democracia. Além desses é para destacar que o nosso Estado é laico.

 

Estado de Direito

O princípio de Estado de Direito trata do conteúdo, extensão e modo, como o Estado deve proceder com as suas actividades. O princípio de Estado de Direito conforma as estruturas do poder político e a organização da sociedade segundo a medida do direito. O direito estabelece regras e medidas, prescreve formas e procedimentos, e cria instituições.

• Império da lei Como expressão da vontade geral; todos os actos do Estado são limitados pela lei;
• Divisão dos poderes: legislativo, executivo e judicial;
• Direitos e liberdades fundamentais
• Garantia jurídica formal e efectiva realização. No entanto, a Constituição da República de Moçambique consagra um vasto conjunto de requisitos do Estado de Direito.

Democracia

A República de Moçambique é uma democracia. Isto quer dizer que, é dirigido pelo povo. É uma democracia representativa, significa que o povo exerce o seu poder através de representantes eleitos por ele.
Artigo 3 (Estado de Direito Democrático)
A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem.

 

Direitos e liberdades fundamentais

Direito à vida

Artigo 40
1. Todo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamento cruéis ou desumanos.
2. Na República de Moçambique não há pena de morte.

Liberdade de expressão

Artigo 48 (Liberdades de expressão e informação)
1. Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação.
2. O exercício da liberdade de expressão, que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à informação não podem ser limitados por censura.
Artigo 48º da Constituição da República de Moçambique reconhece que cada um pode ter as próprias opiniões e pode manifestá-las aos outros. As pessoas têm o direito de falarem aquilo que sentem, desde que isso não prejudique o bem comum. Todos os cidadãos podem trocar ideias com os outros e manifestar as suas próprias opiniões sem medo.
A liberdade de expressão tem limites nos direitos dos outros. Há, no entanto, actos que a lei pune como calúnia ou difamação.

Liberdade de constituir, participar e aderir a partidos políticos

Artigo 53 (Liberdade de constituir, participar e aderir a partidos políticos)
1. Todos os cidadãos gozam de liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.
2. A adesão a um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem em torno dos mesmos ideais políticos.

Liberdade e consciência, de religião e de culto

Artigo 54 (Liberdade de consciência, de religião e de culto)
1. Os cidadãos gozam de liberdade de praticar ou de não praticar uma religião.
2. Ninguém pode ser discriminado, perseguido, prejudicado, privado de direitos, beneficiado ou isento de deveres por causa da sua fé, convicção ou prática religiosa.

Direito de propriedade

Artigo 82 (Direito de propriedade)
1. O Estado reconhece e garante o direito de propriedade.
2. A expropriação só pode ter lugar por causa de necessidade, utilidade ou interesse públicos, definidos nos termos da lei e dá lugar a justa indemnização.
Artigo 82º Da Constituição da República de Moçambique protege o direito de propriedade.
Embora que a terra consoante art. 109º da Constituição da República de Moçambique seja do
Estado, cada cidadão pode ter outros bens, como casas, bicicletas, rádios etc. O Estado só tem direito de tirar este direito do cidadão pagando uma justa indemnização.

Direito à liberdade e a segurança

Artigo 59 (Direito à liberdade e a segurança)
1. Na República de Moçambique, todos têm direito à segurança e ninguém pode ser preso e submetido a julgamento senão nos termos da lei.
As pessoas em Moçambique só podem ser presas nos casos em que a lei o determina. Isso é, por exemplo, quando a pessoa é encontrada a cometer um crime ou nos casos em que a pessoa comete um crime punível com pena de prisão por mais de um ano (por ex. em caso alguém matar uma outra pessoa).

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