O que é uma Constituição?
A Constituição
é a lei fundamental de um determinado Estado. Pois, aí estão consagrados e
protegidos os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão
estabelecidas as regras de organização e funcionamento dos órgãos estatuais bem
como princípios fundamentais válidos nesse Estado.
A Constituição
da República de Moçambique é o documento que estabelece a forma de organização
e funcionamento do Estado bem como reconhece os direitos, deveres e liberdades
fundamentais dos cidadãos. A Constituição é a lei fundamental do nosso Estado e
serve como base de todas as leis que existem em Moçambique.
Princípios fundamentais
A Constituição
da República de Moçambique estabelece alguns princípios que regem no nosso
país. Os mais importantes são: o princípio do Estado de Direito e o princípio
de Democracia. Além desses é para destacar que o nosso Estado é laico.
Estado de Direito
O princípio de
Estado de Direito trata do conteúdo, extensão e modo, como o Estado deve
proceder com as suas actividades. O princípio de Estado de Direito conforma as
estruturas do poder político e a organização da sociedade segundo a medida do
direito. O direito estabelece regras e medidas, prescreve formas e
procedimentos, e cria instituições.
• Império da
lei Como expressão da vontade geral; todos os actos do Estado são limitados
pela lei;
• Divisão dos
poderes: legislativo, executivo e judicial;
• Direitos e
liberdades fundamentais
• Garantia jurídica
formal e efectiva realização. No entanto, a Constituição da República de
Moçambique consagra um vasto conjunto de requisitos do Estado de Direito.
Democracia
A República de
Moçambique é uma democracia. Isto quer dizer que, é dirigido pelo povo. É uma
democracia representativa, significa que o povo exerce o seu poder através de
representantes eleitos por ele.
Artigo 3 (Estado
de Direito Democrático)
A República de
Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na
organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e
liberdades fundamentais do homem.
Direitos e
liberdades fundamentais
Direito à vida
Artigo 40
1. Todo o
cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser
sujeito à tortura ou tratamento cruéis ou desumanos.
2. Na
República de Moçambique não há pena de morte.
Liberdade de expressão
Artigo 48 (Liberdades
de expressão e informação)
1. Todos os
cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem
como o direito à informação.
2. O exercício
da liberdade de expressão, que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar
o próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à
informação não podem ser limitados por censura.
Artigo 48º da
Constituição da República de Moçambique reconhece que cada um pode ter as próprias
opiniões e pode manifestá-las aos outros. As pessoas têm o direito de falarem
aquilo que sentem, desde que isso não prejudique o bem comum. Todos os cidadãos
podem trocar ideias com os outros e manifestar as suas próprias opiniões sem
medo.
A liberdade de
expressão tem limites nos direitos dos outros. Há, no entanto, actos que a lei pune
como calúnia ou difamação.
Liberdade de constituir, participar e
aderir a partidos políticos
Artigo 53 (Liberdade
de constituir, participar e aderir a partidos políticos)
1. Todos os
cidadãos gozam de liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.
2. A adesão a
um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem
em torno dos mesmos ideais políticos.
Liberdade e consciência, de religião e
de culto
Artigo 54 (Liberdade
de consciência, de religião e de culto)
1. Os cidadãos
gozam de liberdade de praticar ou de não praticar uma religião.
2. Ninguém
pode ser discriminado, perseguido, prejudicado, privado de direitos,
beneficiado ou isento de deveres por causa da sua fé, convicção ou prática
religiosa.
Direito de propriedade
Artigo 82 (Direito
de propriedade)
1. O Estado
reconhece e garante o direito de propriedade.
2. A expropriação
só pode ter lugar por causa de necessidade, utilidade ou interesse públicos,
definidos nos termos da lei e dá lugar a justa indemnização.
Artigo 82º Da
Constituição da República de Moçambique protege o direito de propriedade.
Embora que a
terra consoante art. 109º da Constituição da República de Moçambique seja do
Estado, cada
cidadão pode ter outros bens, como casas, bicicletas, rádios etc. O Estado só
tem direito de tirar este direito do cidadão pagando uma justa indemnização.
Direito à liberdade e a segurança
Artigo 59 (Direito
à liberdade e a segurança)
1. Na
República de Moçambique, todos têm direito à segurança e ninguém pode ser preso
e submetido a julgamento senão nos termos da lei.
As pessoas em
Moçambique só podem ser presas nos casos em que a lei o determina. Isso é, por
exemplo, quando a pessoa é encontrada a cometer um crime ou nos casos em que a
pessoa comete um crime punível com pena de prisão por mais de um ano (por ex.
em caso alguém matar uma outra pessoa).
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