Agradecimentos

sábado, 5 de outubro de 2013


PRINCIPAIS DEPARTAMENTOS INERENTES A POLITICA DE RH

O Departamento De Gestão De Recursos Humanos E Gestão Documental (DGRHGD)

Engloba o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, o Serviço de Gestão Documental e o Centro de Formação.
O Departamento é constituído por um grupo multidisciplinar de profissionais, que procura garantir um adequado desenvolvimento e gestão dos meios humanos da Instituição, assente nos seguintes princípios:

  • ·         Respeito
  • ·         Integridade
  • ·         Confiança
  • ·         Responsabilidade
  • ·         Trabalho em Equipa
  • ·         Iniciativa
  • ·         Melhoria Contínua
A missão do Serviço traduz-se na prestação do melhor serviço possível a todos os Colaboradores da organização nas diversas áreas de actividade satisfazendo, de forma atempada e eficiente, as informações solicitadas e instruindo todos os requerimentos para suporte à decisão superior.
Ao DGRHGD compete, sumariamente, em conjunto com os demais Dirigentes Superiores e Intermédios da organização, zelar pela eficácia e eficiência da infra-estrutura de Recursos Humanos da Instituição, bem como a gestão do circuito da documentação interna, quando relacionada com matérias de RH e externa, na sua plenitude.

O  Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos

Ao Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH, compete:
·         Assegurar o planeamento dos recursos humanos da saúde, com vista à satisfação das necessidades do sistema de saúde;
·         Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas e outra informação de gestão no âmbito dos recursos humanos;
·         Conceber e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional alinhada com o modelo de avaliação do desempenho dos serviços;
·         Propor medidas tendo em vista a harmonização e a coerência estatutárias dos trabalhadores integrados nas carreiras especiais, abrangidos pelo regime de contrato de trabalho em funções públicas ou pelo regime do contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho, designadamente quanto a condições de trabalho e estatutos remuneratórios;
·         Colaborar na regulamentação de profissões de saúde;
·         Participar na negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e no relacionamento com as associações sindicais dos trabalhadores do SNS;
·         Emitir pareceres sobre os regimes de trabalho dos profissionais de saúde e acompanhar e avaliar a respetiva aplicação;
·         Acompanhar a conceção e aplicação dos regimes não específicos da saúde em articulação com os serviços competentes da administração pública;
·         Assegurar o registo ou certificação de profissionais da saúde, designadamente através da emissão de certificados, cédulas e outros títulos profissionais, enquanto autoridade competente;
·         Assegurar o enquadramento normativo e regulamentar da formação no sector;
·         Participar na elaboração de projetos de diplomas nas matérias relacionadas com os estatutos dos trabalhadores;

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