PRINCIPAIS DEPARTAMENTOS INERENTES A POLITICA DE RH
O Departamento
De Gestão De Recursos Humanos E Gestão Documental (DGRHGD)
Engloba o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, o Serviço de
Gestão Documental e o Centro de Formação.
O
Departamento é constituído por um grupo multidisciplinar de profissionais, que
procura garantir um adequado desenvolvimento e gestão dos meios humanos da
Instituição, assente nos seguintes princípios:
- · Respeito
- · Integridade
- · Confiança
- · Responsabilidade
- · Trabalho em Equipa
- · Iniciativa
- · Melhoria Contínua
A
missão do Serviço traduz-se na prestação do melhor serviço possível a
todos os Colaboradores da organização nas diversas áreas de actividade
satisfazendo, de forma atempada e eficiente, as informações solicitadas e
instruindo todos os requerimentos para suporte à decisão superior.
Ao DGRHGD compete, sumariamente, em conjunto com os demais Dirigentes Superiores
e Intermédios da organização, zelar pela eficácia e eficiência da
infra-estrutura de Recursos Humanos da Instituição, bem como a gestão do
circuito da documentação interna, quando relacionada com matérias de RH e
externa, na sua plenitude.
O Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos
Ao Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos
Humanos, abreviadamente designado DRH, compete:
·
Assegurar o planeamento dos
recursos humanos da saúde, com vista à satisfação das necessidades do sistema
de saúde;
·
Assegurar a recolha e a qualidade
da informação necessária à produção de estatísticas e outra informação de
gestão no âmbito dos recursos humanos;
·
Conceber e promover a
implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional alinhada
com o modelo de avaliação do desempenho dos serviços;
·
Propor medidas tendo em vista a
harmonização e a coerência estatutárias dos trabalhadores integrados nas
carreiras especiais, abrangidos pelo regime de contrato de trabalho em
funções públicas ou pelo regime do contrato de trabalho nos termos do Código
do Trabalho, designadamente quanto a condições de trabalho e estatutos
remuneratórios;
·
Colaborar na regulamentação de
profissões de saúde;
·
Participar na negociação dos
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e no relacionamento com
as associações sindicais dos trabalhadores do SNS;
·
Emitir pareceres sobre os regimes
de trabalho dos profissionais de saúde e acompanhar e avaliar a respetiva
aplicação;
·
Acompanhar a conceção e aplicação
dos regimes não específicos da saúde em articulação com os serviços
competentes da administração pública;
·
Assegurar o registo ou
certificação de profissionais da saúde, designadamente através da emissão de
certificados, cédulas e outros títulos profissionais, enquanto autoridade
competente;
·
Assegurar o enquadramento
normativo e regulamentar da formação no sector;
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